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Receita exclui mais de 10 atividades do MEI em 2026; veja quem terá que migrar de categoria.

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  • Silvana Nadir Garcia Machado MTE - 103/MS
  • 18/02/2026

Por: Assessoria

A exclusão de mais de 10 profissões do regime de Microempreendedor Individual (MEI) a partir de 2026 deve impactar diretamente trabalhadores que exercem atividades com maior complexidade técnica, risco operacional ou necessidade de fiscalização específica.

As mudanças foram discutidas pela Receita Federal do Brasil em conjunto com o Comitê Gestor do Simples Nacional e têm como objetivo preservar o caráter simplificado do MEI, voltado a atividades de menor risco e baixa complexidade operacional.

De acordo com as novas diretrizes, profissões que exigem licenças especiais, certificações técnicas ou controle sanitário mais rigoroso deixam de se enquadrar no regime simplificado.

Profissões excluídas do MEI em 2026

Entre as atividades que não poderão mais atuar como Microempreendedor Individual estão:
– Alinhadores e balanceadores de pneus
– Aplicadores agrícolas
– Arquivistas de documentos
– Coletores de resíduos perigosos
– Comerciantes de fogos de artifício
– Comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP)
– Comerciantes de medicamentos veterinários
– Confeccionadores de fraldas descartáveis
– Contadores e técnicos contábeis
– Dedetizadores
– Fabricantes de produtos de limpeza e higiene pessoal
– Operadores de marketing direto

Segundo o governo, essas atividades envolvem riscos ambientais, exigências técnicas específicas ou fiscalização mais intensa, o que contraria a proposta original do MEI.

Por que essas atividades estão sendo retiradas

A Receita Federal do Brasil e o Comitê Gestor do Simples Nacional defendem que o MEI deve permanecer como um regime simplificado, voltado a pequenos negócios com menor grau de responsabilidade técnica.

Muitas das profissões excluídas exigem registro em conselhos profissionais, autorizações sanitárias ou acompanhamento de órgãos reguladores. A permanência no MEI, segundo o entendimento técnico, poderia gerar distorções fiscais e operacionais.

Prazo para regularização e possíveis consequências

Os profissionais afetados deverão migrar para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) até dezembro de 2026. Caso o desenquadramento não seja realizado dentro do prazo, poderá ocorrer exclusão automática do regime.

A mudança pode resultar em cobrança retroativa de tributos, além de multas e juros sobre valores declarados. As alíquotas também passam a variar conforme o novo enquadramento, podendo ser mais elevadas.
O que muda na prática

Ao deixar o MEI, o empreendedor assume novas obrigações fiscais e contábeis, como a necessidade de acompanhamento contábil e envio de declarações mais detalhadas.
Por outro lado, a nova categoria permite maior possibilidade de crescimento, ampliação do faturamento e manutenção da formalização, incluindo emissão de notas fiscais e contratação de funcionários.

Direitos previdenciários permanecem
Mesmo com a saída do MEI, os direitos previdenciários continuam garantidos, desde que as contribuições sejam feitas regularmente. Entre os benefícios estão aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Assim, a mudança não representa perda automática de direitos, mas uma adequação ao regime empresarial compatível com a atividade exercida.

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